LEI Nº 2241, DE 13 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 37.427,39 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e nove centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2127/2018, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento do Município de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde

FUNÇÃO: 10 - Saúde

SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica

PROGRAMA: 0017 - Vigilância em saúde para o cidadão

PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações

FONTE: 10010000000 - Recursos ordinários

FICHA: 110

VALOR: R$ 37.427,39

Parágrafo Único. O elemento de despesa ora suplementado, terá valor estimado de execução.

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Planejamento e Projetos, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

FICHA: 87

VALOR: R$ 37.427,39

 

Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, na importância de R$ 226.559,92 (duzentos e sessenta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa: 33717000000- Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

Fonte: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

Ficha: 67

Valor: 120.000,00

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

Ficha: 71

Valor: R$ 106.559,92

 

Art. 4º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 3º serão utilizados recursos provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá:

 

Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.083 - Manutenção das Atividades da Unidade da Rede Cuidar - Santa Teresa

Elemento de Despesa: 33414100000- Contribuições

Fonte: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde

Ficha: 82

Valor: 226.559,92

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Agosto de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.