LEI N° 2.242, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA RUA ANA PAULA BERGER, EM SANTA LUZIA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua ANA PAULA BERGER, iniciando na Rua Henrique Koelhert e finalizando no campo Society, numa extensão de aproximadamente 37 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Ana Paula Berger, iniciando na Rua Henrique Koelhert e finalizando no campo society, numa extensão de aproximadamente 67 metros, na localidade de Santa Luzia, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2333/2020)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Agosto de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.