O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no orçamento fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, referente ao exercício de 2019, no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), nas seguintes classificações funcionais programáticas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 019 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 9 – Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 272 – Previdência do Regime Estatutário
PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 – Manutenção da Previdência do Servidor
ELEMENTO DE DESPESA: 31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
FICHA: 15
FONTE: 2410131000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Executivo
VALOR: .................................................................. R$1.621.845,34
ELEMENTO DE DESPESA: 31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas
FICHA: 15
FONTE: 24100231000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo
VALOR: .................................................................. R$13.474,75
ELEMENTO DE DESPESA: 31900300000 – Pensões do RPPS
FICHA: 16
FONTE: 24100131000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Executivo
VALOR: .................................................................. R$216.459,23
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Instituto de Previdência
ÓRGÃO: 019 - Instituto de Previdência
FUNÇÃO: 9 – Previdência Social
SUBFUNÇÃO: 272 – Previdência do Regime Estatutário
PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.081 – Manutenção das Atividades Administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 31900500000 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
FICHA: 2
FONTE: 24100131000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Executivo
VALOR: .................................................................. R$226.585,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31900500000 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor
FICHA: 2
FONTE: 24100231000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo
VALOR: .................................................................. R$1.703,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações Patronais – OP. Intra-Orçamentárias
FICHA: 05
FONTE: 24300000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa Administrativa
VALOR: .................................................................. R$13.219,96
ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações Patronais
FICHA: 04
FONTE: 24300000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa Administrativa
VALOR:.................................................................... R$6.712,72
Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.