LEI Nº 2247, DE 13 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no orçamento fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Maria de Jetibá, referente ao exercício de 2019, no valor de R$2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais), nas seguintes classificações funcionais programáticas:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Instituto de Previdência

ÓRGÃO: 019 - Instituto de Previdência

FUNÇÃO: 9 – Previdência Social

SUBFUNÇÃO: 272 – Previdência do Regime Estatutário

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.082 – Manutenção da Previdência do Servidor

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

FICHA: 15

FONTE: 2410131000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Executivo

VALOR:  .................................................................. R$1.621.845,34

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31900100000 – Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas

FICHA: 15

FONTE: 24100231000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo

VALOR:  .................................................................. R$13.474,75

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31900300000 – Pensões do RPPS

FICHA: 16

FONTE: 24100131000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Executivo

VALOR:  .................................................................. R$216.459,23

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001 – Instituto de Previdência

ÓRGÃO: 019 - Instituto de Previdência

FUNÇÃO: 9 – Previdência Social

SUBFUNÇÃO: 272 – Previdência do Regime Estatutário

PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.081 – Manutenção das Atividades Administrativas

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31900500000 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor

FICHA: 2

FONTE: 24100131000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Executivo

VALOR:  .................................................................. R$226.585,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31900500000 – Outros Benefícios Previdenciários do Servidor

FICHA: 2

FONTE: 24100231000– Recursos Vinculados ao RPPS – Plano Previdenciário – Poder Legislativo

VALOR:  .................................................................. R$1.703,00

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31911300000 – Obrigações Patronais – OP. Intra-Orçamentárias

FICHA: 05

FONTE: 24300000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa Administrativa

VALOR:  .................................................................. R$13.219,96

 

ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 – Obrigações Patronais

FICHA: 04

FONTE: 24300000000 – Recursos Vinculados ao RPPS – Taxa Administrativa

VALOR:.................................................................... R$6.712,72

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Setembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.