O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 1º da Lei Municipal nº 363 de 22/12/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica denominada a Rua ARNO BERGER, que tem início na Rodovia Galerano Afonso Ventiruni e término próximo à propriedade da Família Koeler, neste Município, numa extensão total de aproximadamente 1.000 metros.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos da referida Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.