LEI Nº 2250, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

 

INCLUI O EVENTO “TEATRO ECUMÊNICO PAIXÃO DE CRISTO” NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS COMEMORATIVOS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário municipal o evento “Teatro Ecumênico Paixão de Cristo”, a realizar-se anualmente na Sexta-Feira Santa.

 

Parágrafo Único. A organização e promoção do evento ficarão sob a responsabilidade da Associação de Agricultores e Moradores de Recreio, Alto Recreio, Santa Luzia e Adjacências - AGROUNI.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.