O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário municipal o evento “Teatro Ecumênico Paixão de Cristo”, a realizar-se anualmente na Sexta-Feira Santa.
Parágrafo Único. A organização e promoção do evento ficarão sob a responsabilidade da Associação de Agricultores e Moradores de Recreio, Alto Recreio, Santa Luzia e Adjacências - AGROUNI.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Setembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.