LEI Nº 225, DE 15 DE MARÇO DE 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá - A.D.M.S.M.J., com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de despesas com pessoal, encargos sociais e trabalhistas, inclusive 13º Salário e Férias, de profissionais médicos, paramédicos, odontólogos, bioquímicos, administrativo e de apoio, contratados para atendimento ao Programa de Saúde Escolar, para assistência médica e odontológica preventiva, a ser desenvolvido e executado no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará mensalmente à entidade referida no Art. 1º desta Lei, a importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), retroativamente a Janeiro/95, até o mês de Dezembro/95, valor que será acrescido de igual percentual de atualização dos salários, vencimentos e proventos do pessoal vinculado ao Município de Santa Maria de Jetibá, tomando-se por base o mês de Janeiro/1995.

 

Parágrafo Único. O repasse dos recursos financeiros, correspondentes aos meses de Novembro e Dezembro, incluirão as parcelas relativas ao 13º Salário, Férias e eventuais direitos trabalhistas.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00600.13070212.007 - Funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

3.2.3.1 - Subvenções Sociais

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos retroativos a 01/01/95, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 15 de Março de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.