LEI Nº 2261, DE 29 de Outubro de 2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR O CONTRATO DE PARCERIA Nº 000382/2019, celebrado entre Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Associação de Pais, Ex-alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - APEAEFA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar o Contrato nº 000382/2019, celebrado entre Município de Santa Maria de Jetibá-ES e a Associação de Pais, Ex-alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - APEAEFA.

 

§ 1º O objeto do contrato é a execução de reforma da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - EFASJG, onde será fornecido pelo Município de Santa Maria de Jetibá-ES o material descrito em planilha, mediante realização de processo licitatório e a Associação de Pais, Ex-alunos e Alunos da Escola Família Agrícola de São João de Garrafão - APEAEFA o fornecimento de mão de obra e demais materiais necessários à reforma.  

 

§ 2º A unidade escolar EFASJG tem sua sede construída em terreno pertencente ao Município de Santa Maria de Jetibá-ES, cedido através de Contrato de Comodato nº 001/2016, sendo que qualquer benfeitoria e edificações realizadas, automaticamente passarão a fazer parte integrante do imóvel da administração municipal, não gerando direito ao comodatário de levantamento ou indenização.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.