O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ônibus do Patrimônio Público Municipal para transporte de 43 (quarenta e três) passageiros ao estado de Santa Catarina, sendo Agricultores Familiares da CAF SERRANA, da COOPER FRUIT, da AGROUNI, da APSAD-VIDA e da AMPARO FAMILIAR, de Servidores vinculados ao INCAPER e Secretaria de Agropecuária, assim como de integrantes da Rede de Implantação do Sistema de Plantio Direto na Palha (SPDP) de Comunidades Rurais deste Município.
Art. 2º O transporte tem por objetivo uma excursão técnica ao estado de Santa Catarina, com visita técnica à Ceasa/SC, ao Município de Florianópolis/SC, Município de Angelina/SC, Município de Anitápolis/SC, Município de Antônio Carlos/SC e Município de São José/SC, com saída de Santa Maria de Jetibá em 09/11/2019 e retorno em 12/11/2019.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei são estimadas em R$ 24.990,00 (vinte e quatro mil, novecentos e noventa reais) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Fonte 1001
014001.2057200082.024 - Realização de Pesquisa, inovação e tecnologia no setor agropecuário
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha - 372
Art. 4º As despesas advindas desta Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de Outubro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.