O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do “Concurso Natalino 2019”, promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º A premiação consistirá em:
1. categoria comercial
1.1 1º lugar: Sistema de Segurança completo com 12 câmeras;
1.2 2º lugar: Sistema de Segurança completo com 08 câmeras;
1.3 3º lugar: Televisão Smart de 49”
2. categoria residencial
2.1 1º lugar: Sistema de Segurança completo com 06 câmeras
2.2 2º lugar: Sistema de Segurança completo com 04 câmeras
2.3 3º lugar: Furadeira e parafusadeira completa
Art. 3º O “Concurso Natal 2019” será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o seguinte elemento de despesa no orçamento de 2019, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá:
016001.1339200102.029 – Realização dos eventos do calendário anual.
33903100000 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.