LEI Nº 2267, de 13 de Novembro de 2019

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE PRÊMIOS PARA O CONCURSO NATALINO 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a premiação do “Concurso Natalino 2019”, promovido pela Secretaria de Cultura e Turismo de Santa Maria de Jetibá, com valor estimado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

 

 Art. 2º A premiação consistirá em:

 

1. categoria comercial

1.1 1º lugar: Sistema de Segurança completo com 12 câmeras;

1.2 2º lugar: Sistema de Segurança completo com 08 câmeras;

1.3 3º lugar: Televisão Smart de 49”

 

2. categoria residencial

2.1 1º lugar: Sistema de Segurança completo com 06 câmeras

2.2 2º lugar: Sistema de Segurança completo com 04 câmeras

2.3 3º lugar: Furadeira e parafusadeira completa

 

Art. 3º O “Concurso Natal 2019” será regulamentado por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a incluir o seguinte elemento de despesa no orçamento de 2019, no âmbito da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá:

 

016001.1339200102.029 – Realização dos eventos do calendário anual.

33903100000 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.