O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estendida a Rua Carlito Hoffmann, que tem início na Rodovia Dr. Afonso Schwab e término próximo ao Sítio Poliana Turow, numa extensão de aproximadamente 1.932 metros, na localidade Beira Rio, neste Município.
Art. 2º Os demais artigos ficam inalterados.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.