REVOGADA PELA LEI Nº 2.522/2021

 

LEI N° 2.272, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A EXTENSÃO DA RUA SANDRA LUDTKE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica estendida a Rua Sandra Lüdtke, que tem início na Rodovia Kurt Karl Ludwig Kerckhoff e término próximo à residência do senhor Romeu R. Conte, numa extensão de 303 metros, na Vila Jetibá, neste Município.

 

Art. 2º Ficam inalterados o demais artigos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de novembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.