O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Ladeira
FLORENCIO SCHULTZ, iniciando na rua Zelinda S. Corona e finalizando nas
coordenadas 316477.33m e 7784172.69m, numa extensão de aproximadamente 91
metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município.
Art. 1º Fica denominada a LADEIRA FLORENCIO SCHULTZ, com início na Rua Zelinda Sperandio Corona e término na propriedade do senhor Renato Flegler, numa extensão de 407 metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.456/2021)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.