LEI N° 2.273, de 13 de Novembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA LADEIRA FLORENCIO SCHULTZ, EM SÃO SEBASTIÃO DO MEIO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Ladeira FLORENCIO SCHULTZ, iniciando na rua Zelinda S. Corona e finalizando nas coordenadas 316477.33m e 7784172.69m, numa extensão de aproximadamente 91 metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a LADEIRA FLORENCIO SCHULTZ, com início na Rua Zelinda Sperandio Corona e término na propriedade do senhor Renato Flegler, numa extensão de 407 metros, na localidade de São Sebastião do Meio, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.456/2021)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Novembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.