LEI Nº 2278, de 19 de Novembro de 2019

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE ADITIVO DE VALOR AO CONVÊNIO FMS Nº 0001/2019 FIRMADO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 001/2019 com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem repassados em 01 (uma) parcela, no mês de novembro do corrente ano.

 

Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados a pagamento do custeio de despesas para manter o atendimento de serviços de maternidade. 

 

Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:                 

 

LOA 2019

Secretaria de Saúde:

008001.1030200152.047 – Manutenção dos Serviços de Saude de Média e Alta Complexidade

33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha 066/1211 – Valor R$ 250.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.