O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar Aditivo ao Convênio nº 001/2019 com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, objetivando o acréscimo de repasse de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), a serem repassados em 01 (uma) parcela, no mês de novembro do corrente ano.
Art. 2º Os recursos financeiros serão destinados a pagamento do custeio de despesas para manter o atendimento de serviços de maternidade.
Art. 3º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
LOA 2019
Secretaria de Saúde:
008001.1030200152.047 – Manutenção dos Serviços de Saude de Média e Alta Complexidade
33504300000 – Subvenções Sociais – Ficha 066/1211 – Valor R$ 250.000,00
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.