O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa especializada para instalação e manutenção de torres repetidoras de sinal de telefonia móvel em localidades não atendidas pelo serviço.
§ 1º A contratação da empresa será realizada mediante a realização de processo licitatório nos termos da legislação vigente.
§ 2º Esta primeira etapa de contratação da empresa especializada para instalação e manutenção de 05 (cinco) torres repetidoras de sinal de telefonia móvel tem o valor estimado em aproximadamente R$ 779.187,55 (setecentos e setenta e nove mil, cento e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o Preço Médio da Proposta de Preços Consolidados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria de Agropecuária
01.4001.2072200081.005 - Instalações de Telefonia Móvel Rural
449051000000 - Obras e Instalações
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 19 de Novembro de 2019.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.