O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Estatuto do Magistério Público do Município de Santa Maria de Jetibá, de que trata a Lei Municipal nº 046/90:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Inspetor Escolar |
IE |
02 |
II |
Art. 2º O cargo de
Inspetor Escolar, será provido mediante habilitação específica do 2º Grau,
acrescida de estudos adicionais especiliazados
Art. 3º As atribuições do cargo de Inspetor Escolar, serão fixadas por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º Ficam extintos os Cargos Públicos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I à Lei Municipal nº 046/90:
CARGO |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
CARREIRA |
Professor |
MaP3 MaP4 MaP5 MaP6 |
03 03 03 02 |
III IV V VI |
Secretária Escolar |
SE |
05 |
I |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.