LEI Nº 228, DE 19 DE ABRIL DE 1995.

 

CRIA CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados os Cargos Públicos, de Provimento Efetivo e que passam a integrar o Estatuto do Magistério Público do Município de Santa Maria de Jetibá, de que trata a Lei Municipal nº 046/90:

 

CARGO

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

CARREIRA

Inspetor Escolar

IE

02

II

 

Art. 2º O cargo de Inspetor Escolar, será provido mediante habilitação específica do 2º Grau, acrescida de estudos adicionais especiliazados em Inspeção Escolar.

 

Art. 3º As atribuições do cargo de Inspetor Escolar, serão fixadas por Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ficam extintos os Cargos Públicos de Provimento Efetivo, constantes do Anexo I à Lei Municipal nº 046/90:

 

 

             CARGO

 

 

        REFERÊNCIA

 

       QUANTIDADE

 

          CARREIRA

 

Professor

 

 

 

MaP3

MaP4

MaP5

MaP6

03

03

03

02

III

IV

V

VI

 

Secretária Escolar

 

 

SE

 

05

 

I

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 19 de Abril de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.