O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019;
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Em caso de necessidade, esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.