LEI N° 2286, DE 04 de Dezembro de 2019

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, DO CONTROLADOR GERAL INTERNO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, PARA OS EXERCÍCIOS DE 2021 A 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei nº 2.626/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, para o período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, são fixados nos seguintes valores:

 

I – Prefeito Municipal ..........................................................R$ 20.007,24

 

II – Vice-Prefeito .................................................................R$ 10.003,62

 

III – Controlador Geral Interno ............................................R$   9.303,36

 

IV – Secretários  .................................................................R$   6.719,10

 

Art. 2º Aos agentes políticos relacionados nos Incisos I, II, III e IV, serão devidos um décimo terceiro subsídio, a ser pago no mês do aniversário do agente político, correspondendo ao valor integral do subsídio, vigente no mês do pagamento.

 

§ 1º As férias anuais dos agentes políticos, serão gozadas de acordo com escala estabelecida pela administração do Poder Executivo e os respectivos subsídios serão acrescidos de um terço constitucional.

 

§ 2º No último ano do mandato as férias não gozadas serão indenizadas.

 

Art. 3º Os subsídios dos agentes políticos de que tratam esta Lei, estão atualizados monetariamente, pelos índices inflacionários incorridos até o mês de abril/2019, nos termos da Lei Municipal nº 2196/2019.

 

Parágrafo Único. Os subsídios serão reajustados pelos mesmos percentuais aplicados para a atualização dos salários, vencimentos, proventos dos servidores ativos e inativos do município, com reposições inflacionárias à partir do mês de maio/2019, exceto eventuais aumentos reais, acima dos índices inflacionários.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias a serem obrigatoriamente incluídas nas Leis Orçamentárias dos exercícios fiscais de 2021 a 2024.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.