O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 1.146, de 14 de Julho de 2009 (que consolida a Gestão Democrática no Sistema Municipal de Ensino e dá outras providências), passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º O Art. 50. da Lei nº 1.146/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 50.............................................................................................
V - divulgar, semestralmente, informações referentes à aplicação dos
recursos financeiros, tais como extratos bancários e
demonstrativo de execução financeira parcial, resultados obtidos e
qualidade dos serviços prestados;
.......................................................................................................”
Art. 3º O Art. 55. da Lei nº 1.146/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 55 ............................................................................................
III - a aquisição de material permanente até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor creditado no exercício, havendo
necessidade.”
Art. 4º O Art. 58. da Lei nº 1.146/2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 58 No prazo máximo
de 10 (dez) dias após o encerramento do ano/exercício vigente,
deverá ser encaminhada à Secretaria de Educação, prestação de contas
demonstrando a aplicação dos recursos, acompanhada de parecer do Conselho
Fiscal do Conselho de Escola, para homologação e efetivação dos procedimentos
complementares decorrentes do seu exame.
........................................................................................................
§2º As prestações de contas ficarão arquivadas
na Secretaria de Educação.
........................................................................................................
§4º O saldo de valores não aplicados
- superior a 30% (trinta por cento) do valor total recebido no exercício
- será também restituído, no mesmo prazo indicado no parágrafo anterior.”
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.