LEI Nº 2289, de 11 de Dezembro de 2019

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Aos servidores ativos, estatutários, comissionados, contratados por regime de designação temporária, aposentados e pensionistas dependentes, membros do Conselho Tutelar será concedido um abono no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil reais), em parcela única.

 

Parágrafo Único. O abono concedido não integrará aos vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 2° O abono estabelecido no Artigo 1°. será pago no período de 20 a 30 de Dezembro de 2019.

 

Parágrafo Único. Sobre o valor do abono não incidirão descontos e vantagens pessoais, exceto se a legislação em vigor determinar.

 

Art. 3º O servidor que acumule cargo ou emprego, na forma do Artigo 37, Inciso XVI da Constituição Federal, fará jus à percepção de um único abono no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil reais).

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas quando necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.