LEI N° 2291, DE 11 de Dezembro de 2019

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS, ESTATUTÁRIOS, COMISSIONADOS E APOSENTADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos Servidores ativos, estatutários, comissionados e aposentados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, exceto os que tenham sofrido punições administrativas.

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos servidores ativos, estatutários, comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, exceto os que tenham sofrido punições administrativas.  (Redação dada pela Lei n° 2331/2020)

 

Art. 2º O Abono corresponderá ao valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago em única parcela no mês de dezembro de 2019.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta do saldo orçamentário: Atividade 001001.0103100322.079 – Manutenção das Atividades Legislativas; Elemento de Despesa 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil; Ficha 0000004.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.