LEI Nº 229, DE 28 DE ABRIL DE 1995.

 

AUTORIZA A CESSÃO, EM COMODATO, DE UM VEÍCULO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, À ASSOCIAÇÃO DE CRIADORES DE GADO HOLANDÊS DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder, em comodato, um veículo do patrimônio municipal, marca Volkswagen, tipo Sedan, ano 1984, cor branca, para a Associação de Criadores de Gado Holandês do Espírito Santo - A.C.G.H.E.D.;

 

Art. 2º O prazo do contrato de comodato será indeterminado e conterá cláusula resolutiva ou rescisiva, mediante prévia e expressa comunicação, com trinta dias de antecedência;

 

Art. 3º O veículo objeto do comodato, será utilizado no transporte de pessoal técnico especializado, no atendimento aos criadores de bovinos no Município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 4º O contrato de comodato estabelecerá ainda outras condições inerentes ao seu objeto.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 28 de Abril de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.