O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder, em comodato, um veículo do patrimônio municipal, marca Volkswagen, tipo Sedan, ano 1984, cor branca, para a Associação de Criadores de Gado Holandês do Espírito Santo - A.C.G.H.E.D.;
Art. 2º O prazo do contrato de comodato será indeterminado e conterá cláusula resolutiva ou rescisiva, mediante prévia e expressa comunicação, com trinta dias de antecedência;
Art. 3º O veículo objeto
do comodato, será utilizado no transporte de pessoal técnico especializado,
Art. 4º O contrato de comodato estabelecerá ainda outras condições inerentes ao seu objeto.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 28 de Abril de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.