LEI N° 2292, DE 11 de Dezembro de 2019

 

CONCEDE AUMENTO REAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber a todos os habitantes do Município de Santa Maria de Jetibá-ES, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder aumento real de 5,00% (cinco por cento) sobre os vencimentos e vantagens fixas dos servidores efetivos, comissionados e inativos da Câmara Municipal, à partir de 01.01.2020.

 

Parágrafo Único. O aumento real de 5,00% (cinco por cento) incidirá sobre os vencimentos e vantagens fixas, em vigor no mês de maio/2019.

 

Art. 2º Na revisão anual dos salários, vencimentos e subsídios, a inflação incorrida desde o mês de maio/2019 até o mês de abril/2020, será reposta integralmente, na data base da categoria econômica dos servidores públicos municipais de Santa Maria de Jetibá, respeitados os limites constitucionais para os gastos com pessoal e as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias específicas, previstas na Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2020.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos à partir de 01 de janeiro de 2020.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.