LEI Nº 2298, 27 de Dezembro de 2019

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio no valor total de R$ 4.739.038,29 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, trinta e oito reais e vinte e nove centavos) para a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ n° 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, sendo R$ 3.185.000,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) provenientes de recurso próprio e R$1.554.038,29 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trinta e oito reais e vinte e nove centavos) provenientes de recurso federal.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio no valor total de R$ 4.782.948,29 (quatro milhões, setecentos e oitenta e dois mil, novecentos e quarenta e oito reais e vinte e nove centavos) para a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ n° 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, n° 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, sendo R$ 3.185.000,00 (três milhões, cento e oitenta e cinco mil reais) provenientes de recurso próprio, R$1.554.038,29 (um milhão, quinhentos e cinquenta e quatro mil, trinta e oito reais e vinte e nove centavos) provenientes de recurso federal e R$43.910,00 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais) provenientes da Portaria MS/GM 3.339/2019. (Redação dada pela Lei n° 2318/2020)

 

Art. 2° Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de despesas de custeio da entidade, na forma descrita em Plano de Trabalho apresentado e já aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiaria estará obrigada a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Fundo Municipal de Saúde:

 

008001.1030200152.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

33504300000 Ficha orçamentária nº 66 Fonte 1211

 

008001.1030200152.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade

33504300000 Ficha orçamentária nº 66 Fonte 1214

 

Art. 4° Os recursos financeiros no montante de R$ R$ 4.739.038,29 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, trinta e oito reais e vinte e nove centavos) serão repassados a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em 07 (sete) parcelas, sendo a primeira parcela em 30 de janeiro de 2020 no valor de R$ 455.000,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil reais) proveniente de recurso próprio e R$222.005,47 (duzentos e vinte e dois mil, cinco reais e quarenta e sete centavos) proveniente de recurso federal, e as subsequentes no dia 30 de cada mês, em iguais valores. 

 

Art.  A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2°. desta Lei. 

 

Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.