LEI Nº 2301, de 27 de Dezembro de 2019

 

AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE VEÍCULO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, EM REGIME DE COMODATO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder à FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, por meio de contrato de comodato, o veículo ESP/CAMINHONETE/AMBULÂNCIA, marca/modelo Renault/Master Marimar A, Placa QRJ6B02, Ano/Modelo 2019/2020, cor Branca, Renavam 01202108129, Chassi 93YMAFEXCLJ851261, que integra o patrimônio público municipal.

 

Art. 2º O referido veículo deverá ser utilizado exclusivamente pela Comodatária e para os fins a que destinam, de acordo com o objeto social da Fundação.

 

Art. 3º Caberá à entidade beneficiária o zelo pelo bem cedido, sendo obrigada a efetuar todas as manutenções necessárias, arcando com todos os custos inerentes ao consumo, manutenção, licenciamento, seguro obrigatório, multa e outros correlatos.

 

Art. 4º As disposições específicas que regerão a referida cessão serão reguladas por instrumento específico.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.