LEI Nº 230, DE 11 DE MAIO DE 1995.

 

AUTORIZA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM EM PÁTIOS PÚBLICOS DE IGREJAS E ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a executar obras de pavimentação e drenagem em pátios públicos de igrejas e áreas de estacionamento para veículos, relacionados no Anexo I à presente Lei.

 

Art. 2º O Município fornecerá os materiais e equipamentos necessários à execução das obras, ficando a cargo das comunidades, o fornecimento da mão de obra, encargos sociais e trabalhistas e as despesas de transporte, que eventualmente ocorrerem.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

00500.10585753.009 - Abertura, Drenagem, Calçamento de Vias Públicas

4.1.1.0 - Obras e Instalações

 

Art. 4º O controle e a fiscalização das obras, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SECOBU.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 11 de Maio de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº 014/95

 

ITEM

LOCAL

DESENHO

BLOCKET 06 CM

(UN)

 

BLOCKET 08 CM (UN)

MEIO FIO

(M)

ÁREA

(M2)

01

Córrego Simão

Igreja Luterana

050/154/95

24.375

-

150,00

1.950,00

02

Sã João Garrafão

Igreja Luterana

050/155/95

25.000

-

120,00

2.000,00

03

São Seb. Belém

Igreja Luterana

050/158/95

22.688

-

120,00

1.815,00

04

A. R.Possmoser

Igreja Luterana

050/152/95

12.500

15.000

400,00

2.200,00

05

Bar.R. Possmoser

Igreja Luterana

050/153/95

09.375

-

120,00

750,00

06

Rio das Pedras

Igreja Luterana

050/157/95

14.375

-

-

1.150,00

07

Rio Parasita

Igreja Católica

050/160/95

03.750

-

120,00

300,00

08

S. Seb. Recreio

Igreja Católica

050/156/95

06.000

-

60,00

480,00

09

Com. Garrafão

Igreja Luterana

050/161/95

20.100

-

220,00

1.608,00

10

Com.C. Garrafão

Igreja Católica

050/159/95

04.250

-

38,00

340,00

11

Com.S. Sebastião

Igreja Luterana

050/150/95

15.000

-

150,00

1.200,00

12

Com. Jequitibá

Igreja Luterana

050/151/95

20.000

11.250

250,00

2.500,00

13

Sede-S. M. Jetibá

Igreja Católica

050/163/95

16.250

-

 

275,00

1.300,00

14

Com.A.R. Pantoja

Igreja Luterana

050/164/95

11.875

-

150,00

950,00

15

Rio Claro

Igreja Luterana

-

05.625

-

60,00

450,00

16

Barra Rio Claro

Igreja Luterana

-

17.300

-

140,00

1.384,00

17

Alto Santa Maria

Igreja Luterana

-

09.313

-

135,00

745,00

18

Recreio

Igreja Luterana

-

18.750

-

125,00

1.500,00

19

Rio Bonito

Nenen Vervloet

050/162/95

-

09.500

80,00

750,00

20

Rio Bonito

Rest. Japonês

-

-

20.250

50,00

1.620,00

TOTAL

 

 

 

256.526

56.000

2.783,00

24.992,00