LEI Nº 2303, de 27 de Dezembro de 2019

 

CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES QUE DESEMPENHEM ATIVIDADE DE LICENCIAMENTO SANITÁRIO, LOTADOS NA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Gratificação pelo exercício da função de Fiscalização e Licenciamento no âmbito da Vigilância Sanitária, para os integrantes da equipe de Vigilância Sanitária que estejam exercendo de fato a atividade de licenciamento sanitário.

 

Art. 2º O valor da gratificação é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os integrantes da equipe.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2019.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.