O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º O valor da
gratificação é de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para os integrantes da
equipe.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 27 de Dezembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.