LEI Nº 2305, de 04 de Fevereiro de 2020

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR OPERAÇÃO DE CRÉDITO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito no valor de R$ 24.211.539,43 (vinte e quatro milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 29200010 - Recursos de Operações de Crédito - Interna

VALOR: R$ 3.964.196,70

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura

ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura

PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem

ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações

FONTE: 19200010 - Recursos de Operações de Crédito - Interna

VALOR: R$ 20.247.342,73

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Fevereiro de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.