O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por operação de crédito no valor de R$ 24.211.539,43 (vinte e quatro milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 29200010 - Recursos de Operações de Crédito - Interna
VALOR: R$ 3.964.196,70
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 010001– Secretaria de Obras e Infraestrutura
ÓRGÃO: 010 - Secretaria de Obras e Infraestrutura
FUNÇÃO: 15 - Urbanismo
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana
PROGRAMA: 0012 - Infraestrutura
PROJETO/ATIVIDADE: 1.009 - Pavimentação e drenagem
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e Instalações
FONTE: 19200010 - Recursos de Operações de Crédito - Interna
VALOR: R$ 20.247.342,73
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Fevereiro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.