LEI Nº 2307, DE 12 de Fevereiro de 2020

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ELEMENTO DE DESPESA NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL Nº 2277/2019 E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a criar, no corrente exercício financeiro, novo elemento de despesa na rubrica orçamentária abaixo:

 

Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente Participe

 

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, na importância de R$1.081.914,51 (um milhão, oitenta e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na rubrica orçamentária constante no Art. 1º, conforme fontes de recursos e valores abaixo:

 

Fonte: 1211 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Valor: R$931.914,51

Fonte: 1214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

Valor: R$150.000,00

 

Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 2º, devido a inclusão do novo elemento de despesa, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte rubrica orçamentária da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá:

 

Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 - Secretaria de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)

Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade

Elemento de despesa: 33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

Fonte: 1211 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

Valor: R$931.914,51

Fonte: 1214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal

Valor: R$150.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Fevereiro de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.