O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo a criar, no corrente exercício financeiro, novo elemento de despesa na rubrica orçamentária abaixo:
Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do qual o Ente Participe
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação, na importância de R$1.081.914,51 (um milhão, oitenta e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e um centavos) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na rubrica orçamentária constante no Art. 1º, conforme fontes de recursos e valores abaixo:
Fonte: 1211 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde
Valor: R$931.914,51
Fonte: 1214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
Valor: R$150.000,00
Art. 3º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 2º, devido a inclusão do novo elemento de despesa, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte rubrica orçamentária da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá:
Unidade Orçamentária: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 Manutenção dos serviços de saúde de média e alta complexidade
Elemento de despesa: 33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos
Fonte: 1211 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde
Valor: R$931.914,51
Fonte: 1214 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal
Valor: R$150.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 12 de Fevereiro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.