REVOGADA TOTALMENTE PELA LEI Nº 2805/2024

 

LEI Nº 2308, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.364 DE 13 DE JULHO DE 2011 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº. 1.364 de 13 de julho de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. É atribuída, aos membros titulares   da  Comissão  Especial  de Sindicância   e  Processo  Administrativo  Disciplinar, gratificação   mensal  no  valor de R$ 1000,00 (mil reais) ao cargo  de  Presidente  e R$ 800,00  (oitocentos reais) aos demais membros, sendo remunerados os suplentes somente no caso  de efetiva  atuação."

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.