O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº. 2.126 de 16 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
§ 3º Os membros das Comissões farão jus a uma gratificação no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ao cargo de Presidente e R$ 800,00 (oitocentos reais) aos cargos de Secretário e Membro.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária em execução no corrente exercício fiscal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 18 de Fevereiro de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.