O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.304 de 04 de Fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta
da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de
Administração
Órgão: 003 - Secretaria de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das
atividades administrativas
Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.