LEI Nº 2320, de 02 de Abril de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.304/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.304 de 04 de Fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de Administração

Órgão: 003 - Secretaria de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.