O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno agrícola, com área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar denominado Jequitibá, Distrito da Sede, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras de Alberto Nass, Adolfo Krause, Arthur Lemke e Augusto Pagung, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 892, Livro 2, registrado no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.076.026.409-1.
Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º é de propriedade de Eliseu Berger e Izabel Hartwig Berger e destina-se à construção de um campo de futebol society na localidade de Caramuru.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil reais), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.
Parágrafo Único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do município adquirente.
Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de Administração
Órgão: 003 - Secretaria de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 0001 - Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das atividades administrativas
Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.