LEI Nº 2321, de 02 de Abril de 2020

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE UM CAMPO DE FUTEBOL SOCIETY NA LOCALIDADE DE CARAMURU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um terreno agrícola, com área de 1.500,00 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado no lugar denominado Jequitibá, Distrito da Sede, Município de Santa Maria de Jetibá/ES, confrontando-se por seus diversos lados com terras de Alberto Nass, Adolfo Krause, Arthur Lemke e Augusto Pagung, terreno a ser desmembrado de área maior matriculada sob o nº 892, Livro 2, registrado no Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Santa Maria de Jetibá/ES, cadastrado no INCRA sob nº 504.076.026.409-1.

 

Art. 2º O terreno descrito e caracterizado no Art. 1º é de propriedade de Eliseu Berger e Izabel Hartwig Berger e destina-se à construção de um campo de futebol society na localidade de Caramuru. 

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil reais), a ser pago em parcela única, após a lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel.

 

Parágrafo Único. Cumpridas as obrigações quanto ao pagamento do preço, o Cartório Imobiliário fará as averbações pertinentes, para o aperfeiçoamento da transmissão da propriedade plena, em favor do município adquirente.

 

Art. 4º As despesas decorrentes correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:

 

Unidade Orçamentária: 003001 – Secretaria de Administração

Órgão: 003 - Secretaria de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0001 - Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.011 Manutenção das atividades administrativas

Elemento de Despesa: 44906100000 – Aquisição de Imóveis

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.