O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Agência de Desenvolvimento Municipal de Santa Maria de Jetibá - A.D.M.S.M.J., com o objetivo de repassar recursos financeiros, para custeio de trajes típicos para o Grupo de Danças Folclóricas “Os Pomeranos”.
Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1º desta Lei é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a serem repassados para a entidade conveniada, em parcela única.
Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu obejto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas
3.2.3.3 - Contribuições Correntes
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 08 de Junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.