O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.318 de 10 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os recursos financeiros no montante de R$43.910,00 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.