LEI Nº 2322, de 02 de Abril de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.318/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.318 de 10 de Março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  Os recursos financeiros no montante de R$43.910,00 (quarenta e três mil, novecentos e dez reais) serão repassados à Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia em parcela única”.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 02 de Abril de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.