LEI Nº 2327, 22 de Abril de 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4º, INCISO VIII, E CRIA O ARTIGO 4º-A NA LEI MUNICIPAL Nº 1.076, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o artigo 4º, inciso VIII da Lei Municipal nº 1.076 de 21 de Outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .............................................................................................

 

VIII - Oito representantes da sociedade civil organizada;

 

........................................................................................................

 

Art. 2º Acrescenta-se o artigo 4-A na Lei Municipal nº 1.076 de 21 de Outubro de 2008, com a seguinte redação:

 

Art. 4º-A O conselho irá eleger dois membros vogais entre os membros natos e convidados, cujas atribuições estão definidas em estatuto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de Abril de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.