O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 2291/2019, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a conceder Abono aos servidores ativos, estatutários, comissionados da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, exceto os que tenham sofrido punições administrativas.
Art. 2º Ficam inalterados os demais Artigos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES 28 de Abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.