FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 121.471,00 (cento e vinte e um mil, quatrocentos e setenta e um reais) no orçamento vigente, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 2.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 2.211,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 107.260,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33901400000 - Diárias - Pessoal Civil
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 - Obras e instalações
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 8.500,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 015001– Secretaria de Meio Ambiente
ÓRGÃO: 015 - Secretaria de Meio Ambiente
FUNÇÃO: 18 - Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO: 542 - Controle Ambiental
PROGRAMA: 0038 - Rede de Proteção Animal
PROJETO/ATIVIDADE: 2.102 - Manutenção do Setor Bem Estar Animal
ELEMENTO DE DESPESA: 44909300000 - Indenizações e Restituições
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 500,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: R$ 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 1.211,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: R$ 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 106.260,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: R$ 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 9.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001 – Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 - Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 - Vigilância em Saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.052 - Implantação e manutenção da rede de proteção animal
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 12110000000 - Receita de impostos e transferência de impostos - saúde
VALOR: R$ 1.000,00
Art. 3º Fica autorizado o poder executivo a suplementar o orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, no valor de R$ 974.687,92 (novecentos e setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e noventa e dois centavos) no orçamento vigente, em alteração a Lei Municipal nº 2277/2019, com a transferência de saldo orçamentário entre Unidades Gestoras realizada por meio de anulação parcial do Orçamento da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com a seguinte classificação:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção básica
PROGRAMA: 0014 – Atenção primária à saúde qualificada e humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.044 – Manutenção e ampliação das atividades da estratégia saúde da família - ESF
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 42
VALOR: R$ 224.837,71
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 – Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 – Manutenção e ampliação das ações de saúde mental
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 81
VALOR: R$ 32.260,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral
PROGRAMA: 0001 – Apoio Administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.041 – Manutenção das Atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 17
VALOR: R$ 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção básica
PROGRAMA: 0014 – Atenção primária à saúde qualificada e humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 – Manutenção e ampliação das atividades de atenção primária à saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 34
VALOR: R$ 66.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção básica
PROGRAMA: 0014 – Atenção primária à saúde qualificada e humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.045 – Manutenção e ampliação das atividades dos agentes comunitários de saúde - ACS
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 49
VALOR: R$ 323.216,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 – Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 – Vigilância em saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.050 – Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de Vigilância ambiental
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 98
VALOR: R$ 23.700,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0015 – Rede de atenção de média e alta complexidade (MAC)
PROJETO/ATIVIDADE: 2.047 – Manutenção dos serviços de saúde da média e alta complexidade
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 73
VALOR: R$ 65.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 – Vigilância Epidemiologica
PROGRAMA: 0017 – Vigilância em saúde para o cidadão
PROJETO/ATIVIDADE: 2.051 – Manutenção das ações de vigilância epidemiológica
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 105
VALOR: R$ 5.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 304 – Vigilância Sanitária
PROGRAMA: 0016 – Vigilância sanitária em saúde
PROJETO/ATIVIDADE: 2.049 – Manutenção das ações desenvolvidas pelo setor de vigilância sanitária
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 – Equipamento e material permanente
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 91
VALOR: R$ 10.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 – Atenção básica
PROGRAMA: 0014 – Atenção primária à saúde qualificada e humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 1.014 – Construção, implantação, reforma, adequação ampliação e modernização da rede de serviços da saúde
ELEMENTO DE DESPESA: 44905100000 – Obras e instalações
FONTE: 12110000000 – Receitas de impostos e transferência de impostos - saúde
FICHA: 25
VALOR: R$ 214.674,21
Art. 4º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, será utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria de Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 – Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – Realização dos eventos do calendário anual
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de Consumo
FONTE: 10010000000 – Recursos ordinários
FICHA: 446
VALOR: R$ 112.575,50
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria de Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 – Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – Realização dos eventos do calendário anual
ELEMENTO DE DESPESA: 33903100000 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras
FONTE: 10010000000 – Recursos ordinários
FICHA: 447
VALOR: R$ 780,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria de Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 – Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turísticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – Realização dos eventos do calendário anual
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física
FONTE: 10010000000 – Recursos ordinários
FICHA: 448
VALOR: R$ 31.681,83
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 016001– Secretaria de Cultura e Turismo
ÓRGÃO: 016 - Secretaria de Cultura e Turismo
FUNÇÃO: 13 - Cultura
SUBFUNÇÃO: 392 – Difusão Cultural
PROGRAMA: 0010 – Apoio e desenvolvimento e projetos culturais e turisticos
PROJETO/ATIVIDADE: 2.029 – Realização dos eventos do calendário anual
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 – Recursos ordinários
FICHA: 449
VALOR: R$ 484.555,20
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 003001– Secretaria de Administração
ÓRGÃO: 003 - Secretaria de Administração
FUNÇÃO: 26 - Transporte
SUBFUNÇÃO: 364 – Ensino Superior
PROGRAMA: 0021 – Transporte Escolar
PROJETO/ATIVIDADE: 2.064 – Manutenção do transporte escolar do ensino superior
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 – Recursos ordinários
FICHA: 68
VALOR: R$ 150.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 – Planejamento e orçamento
PROGRAMA: 0001 – Apoio administrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 – Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 – Recursos ordinários
FICHA: 94
VALOR: R$ 195.095,39
Art. 5º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional suplementar por excesso de arrecadação na importância de 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) no orçamento da Secretaria de Saúde de Santa Maria de Jetibá, na seguinte dotação orçamentária:
DESTINO DO RECURSO
Unidade Orçamentária: 008001– Fundo Municipal de Saúde
Órgão: 008 - Secretaria de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0015 - Rede de Atenção Média e Alta Complexidade (MAC)
Projeto/Atividade: 2.047 - Manutenção dos Serviços de Saúde da Média e Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Fonte: 12140000000
Ficha: 66
Valor: 430.000,00
Art. 6º Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Art. 5º serão utilizados recursos originários das Emendas Parlamentares conforme os seguintes documentos: Proposta nº 36000307389202000, Ordem Bancária nº 806630, de 07/04/2020; Proposta nº 36000307385202000, Ordem Bancária nº 808529, de 29/04/2020; Proposta nº 36000309485202000, Ordem Bancária nº 808529, de 29/04/2020; Proposta nº 3600030948022000, Ordem Bancária nº 808534, de 29/04/2020 destinado à Fundação Hospitalar Concórdia (CNES nº 2569213) para despesas de natureza de custeio, totalizando R$ 430.000,00, configurando excesso de arrecadação ainda que o excesso não se reflita no total das receitas arrecadadas, tomando como base o parecer consulta TC-028/2004 do TCE-ES, para que seja possível executar a despesa correspondente, atendendo a finalidade específica do objeto.
Art. 7º O Orçamento Geral do Município fica elevado em mais R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), conforme art. 5º da presente Lei.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Maio de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.