O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica suspensa por 120 (cento vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, referente aos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade. (Prazo de suspensão prorrogado até 30 de junho de 2022, pela Lei nº 2.593/2022)
(Prazo de suspensão prorrogada até 31 de dezembro de 2021, pela Lei nº 2.473/2021)
(Prazo de suspensão prorrogado até 30 de setembro de 2020 pela Lei n° 2392/2020)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.