LEI Nº 2.337, de 09 de Junho de 2020

 

SUSPENDE POR 120 (CENTO E VINTE) DIAS, A CONTAR DO DIA 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO DA METAS QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS contratualizadas COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suspensa por 120 (cento  vinte) dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, referente aos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe os repasses dos valores financeiros contratualizados, na sua integralidade. (Prazo de suspensão prorrogado até 30 de junho de 2022, pela Lei nº 2.593/2022)

(Prazo de suspensão prorrogada até 31 de dezembro de 2021, pela Lei nº 2.473/2021)

(Prazo de suspensão prorrogado até 30 de setembro de 2020 pela Lei n° 2392/2020)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.