O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da lei municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a incluir nova Ação Orçamentária classificada como Atividade na Lei Orçamentária anual nº 2277, de 19 de novembro de 2019, mediante inclusão da Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19, no Programa 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, por meio de crédito adicional especial no valor de R$2.094.545,95 (dois milhões, noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral
PROGRAMA: 0037 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional Decorrente do Coronavírus
PROJETO/ATIVIDADE: 2.101 - Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID 19
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens fixas - pessoal civil
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 31901300000 - Obrigações Patronais
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$200.100,00
FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
VALOR: R$703.745,95
FONTE: 12900000000 - Outros Recursos Vinculados à Saúde
VALOR: R$160.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$200.100,00
FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
VALOR: R$ 200.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 333903400000 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$100,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$ 20.100,00
FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
VALOR: R$10.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$ 200.100,00
FONTE: 12140000000 - Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) - Para todos os elementos de despesas
VALOR: R$ 200.000,00
ELEMENTO DE DESPESA: 44905200000 - Equipamento e Material Permanente
FONTE: 12110000000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
VALOR: R$ 200.100,00”
Art. 2º Altera o artigo 3º da lei municipal nº 2.328 de 22 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O crédito a que se refere o artigo 1º poderá ser coberto pela redução na seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 008001– Fundo Municipal de Saúde
ÓRGÃO: 008 - Secretaria de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 - Atenção Básica
PROGRAMA: 0015 - Atenção Primária à Saúde Qualificada e Humanizada
PROJETO/ATIVIDADE: 2.043 - Manutenção e Ampliação das Atividades da Atenção Primária à Saúde - PAB
ELEMENTO DE DESPESA: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
FONTE: 12110000 - Receita de Impostos e Transferência de Impostos - Saúde
FICHA: 27
VALOR: 1.274.545,95
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 820.000,00”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.