LEI Nº 2.340, de 09 de Junho de 2020

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSPOR, REMANEJAR E TRANSFERIR RECURSOS NO ORÇAMENTO DE 2020, NO LIMITE ESTABELECIDO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo autorizado a transpor, remanejar e transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante abertura de créditos adicionais suplementares até o limite estabelecido no Artigo 6º da Lei Municipal 2277/2019.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Renogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.