O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 385.246,66 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinados a cobrir despesas de Ações Socioassistencial de Enfrentamento a Covid -19, conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:
DESTINO DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de consumo
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: 98.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de consumo
FONTE: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
VALOR: 163.246,66
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
FONTE: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
VALOR: 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
FONTE: 13900010000 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
VALOR: 120.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: 1.000,00
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social
ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social
FUNÇÃO: 08 - Assistência Social
SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária
PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais
PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao
COVID - 19
ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
FONTE: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
VALOR: 1.000,00
Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, poderá ser utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Planejamento e Projetos, conforme segue:
ORIGEM DO RECURSO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos
ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos
FUNÇÃO: 04 - Administração
SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento
PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo
PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de consumo
FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários
VALOR: R$ 385.246,66
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Renogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.