LEI Nº 2.341, de 09 de Junho de 2020

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 385.246,66 (trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), destinados a cobrir despesas de Ações Socioassistencial de Enfrentamento a Covid -19, conforme rubrica orçamentária descrita abaixo:

 

DESTINO DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de consumo

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

VALOR: 98.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de consumo

FONTE: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

VALOR: 163.246,66

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

FONTE: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903200000 - Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

FONTE: 13900010000 - Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

VALOR: 120.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

VALOR: 1.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 009001– Fundo Municipal da Assistência Social

ÓRGÃO: 009 - Secretaria de Trabalho, desenvolvimento e ação social

FUNÇÃO: 08 - Assistência Social

SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência comunitária

PROGRAMA: 0025 - Manutenção e ampliação dos programas socioassistenciais

PROJETO/ATIVIDADE: 1.023 - Ações Socioassistenciais de Enfrentamento ao

COVID - 19

ELEMENTO DE DESPESA: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

FONTE: 13110000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

VALOR: 1.000,00

 

Art. 2º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o destino do recurso, poderá ser utilizado recurso de anulação parcial da dotação orçamentária vigente da Secretaria de Planejamento e Projetos, conforme segue:

 

ORIGEM DO RECURSO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 005001– Secretaria de Planejamento e Projetos

ÓRGÃO: 005 - Secretaria de Planejamento e Projetos

FUNÇÃO: 04 - Administração

SUBFUNÇÃO: 121 - Planejamento e Orçamento

PROGRAMA: 0001 - Apoio adminsitrativo

PROJETO/ATIVIDADE: 2.005 - Manutenção das atividades administrativas

ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 – Material de consumo

FONTE: 10010000000 - Recursos Ordinários

VALOR: R$ 385.246,66

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Renogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Junho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.