LEI Nº 234, DE 08 DE JUNHO DE 1995.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DA JUVENTUDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação Cultural e Esportiva da Juventude, para custeio de despesas com a realização do 5º Festival de Danças Folclóricas, a ser realizado em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser liberado em parcela única.

 

Art. 3º A entidade conveniada deverá prestar contas, no prazo e sob a forma estipulada no Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

00700.08070212.008 - Funcionamento das Atividades Culturais, Turísticas e Esportivas

3.2.3.3 - Contribuições Correntes

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá, 08 de Junho de 1995.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.