O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 897/2006, que institui o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos "Royalties” do petróleo e do gás natural de Santa Maria de Jetibá - CONPETROGÁS/SMJ e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.