LEI Nº 2.342, de 15 de Junho de 2020

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 897/2006, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS "ROYALTIES” DO PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ - CONPETROGÁS/SMJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 897/2006, que institui o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento dos "Royalties” do petróleo e do gás natural de Santa Maria de Jetibá - CONPETROGÁS/SMJ e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 15 de Junho de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.