rEVOGADA PELA LEI Nº 2.740/2023

 

LEI Nº 2.343, de 16 de junho de 2020

 

CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL PARA SERVIDORES DA EQUIPE DE SEPULTAMENTOS RELACIONADOS AO COVID-19.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Cria gratificação especial na importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinado a Servidores que atuarem efetivamente no sepultamento de pessoas com infecções suspeitas ou confirmadas pelo COVID-19.

 

Art. 2º A Gratificação Especial será devida a cada Servidor pertencente a equipe de sepultamento por ato realizado nos termos do Artigo 1º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A equipe prevista no caput será nomeada por decreto do Prefeito Municipal, podendo ser constituída por até 6 servidores, que podem ser efetivos, contratados ou comissionados.

 

Parágrafo Único. A equipe prevista no caput será nomeada por decreto do Prefeito Municipal, podendo ser constituída por até 8 servidores, que podem ser efetivos, contratados ou comissionados. (Redação dada pela Lei n° 2384/2020)

 

Art. 3º O pagamento será efetuado após ser atestada a participação do servidor no sepultamento e mediante a comprovação da suspeita ou confirmação do óbito por COVID-19 que poderá ser feita por Laudo Médico ou outro documento competente.

 

Art. 4º Os sepultamentos que ocorram no município, dos casos suspeitos ou confirmados, serão realizados exclusivamente pela equipe nomeada nos termos do artigo 2º, independentemente da localização do cemitério.

 

Art. 5º A Secretaria de Serviços Urbanos ficará responsável pela coordenação dos sepultamentos que trata esta lei, com apoio da Secretaria de Saúde por meio da Equipe de Vigilância Sanitária.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal poderá regulamentar a aplicação desta lei por Decreto.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de Junho de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.