O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
denominada a Rua José Conte, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas
coordenadas 318956.68 m E 7787570.10 m S, numa extensão de 29 metros, na
localidade de São Luís, neste Município.
Art. 1º Fica
denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas
coordenadas 318968.72 m E 7787584.68 m S, numa extensão de 22 metros, em São
Luís, neste Município. (Redação dada pela
Lei nº 2404/2020)
Art. 1º Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318944.24 m E 7787561.56 m S, numa extensão de 24 metros, em São Luís, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.417/2020)
Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
(Anexo alterado pela Lei n° 2404/2020)
(Anexo alterado pela Lei n° 2.417/2020)