LEI N° 2.348, DE 23 de Junho de 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA  RUA JOSÉ CONTE, EM SÃO LUÍS, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada a Rua José Conte, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318956.68 m E 7787570.10 m S, numa extensão de 29 metros, na localidade de São Luís, neste Município.

 

Art. 1º Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318968.72 m E 7787584.68 m S, numa extensão de 22 metros, em São Luís, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2404/2020)

 

Art. 1º Fica denominada a Rua JOSÉ CONTE, com início na Rua Adolfo Wolfgramm e término nas coordenadas 318944.24 m E 7787561.56 m S, numa extensão de 24 metros, em São Luís, neste Município. (Redação dada pela Lei n° 2.417/2020)

 

Art. 2º Cumpre ao Poder Executivo dar publicidade e conhecimento à população da referida denominação, bem como a providenciar a placa de identificação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Junho de 2020.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado pela Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

 

Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\CÂMARAS\CM SANTA MARIA DE JETIBÁ\HTML\L23482020_arquivos\Imagem001.png

 

(Anexo alterado pela Lei n° 2404/2020)

 

 

(Anexo alterado pela Lei n° 2.417/2020)