O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a ampliação do limite de abertura de créditos suplementares previsto na Lei Orçamentária Municipal do presente exercício até o valor correspondente a 60,00% (sessenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº. 2.277 de 19 de novembro de 2019.
Art. 2º O caput do Artigo 6º da Lei Municipal n.º 2.277, de 19 de novembro de 2019 passa a vigorar com seguinte redação:
“Art.
6º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais, e nos termos da Lei nº 4.320/1964, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 60% (sessenta por cento)
dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de
recursos provenientes de:
...............................................................................................................”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Julho de 2020
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.