LEI Nº 2354, DE 14 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA, PARA COBERTURA DE DESPESAS DE CUSTEIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio no valor total de R$1.249.530,38 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, devidamente inscrita no CNPJ nº 36.399.627/0001-70, com sede na Rua Hermann Miertschink, nº 210, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Parágrafo Único. Do valor total do convênio R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil) são provenientes de emendas parlamentares e a quantia de R$819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) provenientes de Auxílio Financeiro Emergencial conforme Portaria Circular/SESA/SSERCAS nº 02/2020.

 

Art. 2º Os recursos financeiros no montante de R$430.000,00 (quatrocentos e trinta mil) se destina ao pagamento de despesas de custeio da entidade e o montante de R$819.530,38 (oitocentos e dezenove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) se destina para ações de combate à pandemia da COVID-19, na forma descrita nos Planos de Trabalho apresentados e já aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do Convênio, a entidade beneficiária estará a recolher pontualmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º As despesas desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Fundo Municipal de Saúde

008001.1030200152.047 – Manutenção dos Serviços de Saúde de Média e Alta Complexidade (MAC)

Elemento de despesa 33504300000 - subvenções sociais

Ficha orçamentária nº 66  

Fonte 1214

Valor: R$430.000,00

 

Unidade orçamentária: 008001 - Fundo Municipal de Saúde

Órgão: 008 – Secretaria de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral 

Programa: 0037 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública da Importância Internacional decorrente do Coronavírus

Projeto/Atividade: 2.101 – Ações de Saúde para Enfrentamento da Emergência COVID-19

Elemento de Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais

Fonte: 12140000000 – Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal (Bloco de Custeio) – para todos os elementos de despesa

Valor: R$819.530,38

 

Art. 4º Os recursos financeiros no montante de R$1.249.530,38 (um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta reais e trinta e oito centavos) serão repassados à Fundação Hospitalar beneficente Concórdia em parcela única.

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados na forma e nos prazos fixados no Aditivo.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender as disposições do Parágrafo Único do Art. 2º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Julho de 2020

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.